Lucênia de Cássia Oliveira de Alcântara Carvalho

Advogada LL.M, LL.B Nürnberg [116658]

Bem-vindo ao site da Brasil Recht!

Como advogada especializada em direito brasileiro e português, especialmente na área de direito sucessório, estou à sua disposição como pessoa de contato competente em Nuremberg e arredores. Com meus muitos anos de experiência e conhecimento, posso apoiá-lo em todas as questões legais, questões de direito sucessório binacional, litígios no exterior e o reconhecimento de decisões judiciais alemãs, como títulos executórios no Brasil e em Portugal.

Meu foco é o sistema jurídico brasileiro, que conheço muito bem devido à minha formação e treinamento. Independentemente de se tratar de uma questão de direito civil ou de direito de família, estou ao seu lado com ajuda e aconselhamento. Também sou bem versada no sistema jurídico português e posso ajudá-lo em questões internacionais.

Como advogada com duplo registro, dou suporte a estrangeiros e empresas alemãs em todas as questões legais relacionadas a autorizações de residência, pedidos de visto, naturalização no Brasil e muito mais. Eu o orientarei durante todo o processo e o apoiarei com minha experiência.
Ofereço assistência jurídica abrangente, represento seus interesses no tribunal, aconselho-o em negociações extrajudiciais e preparo pareceres jurídicos. Meu objetivo é encontrar a melhor solução possível para você e defender seus direitos com eficácia.

Você pode confiar em meu conhecimento e experiência. Sinta-se à vontade para entrar em contato comigo por telefone ou pelo formulário de contato para marcar uma consulta pessoal. Estou ansiosa para ajudá-lo com suas preocupações jurídicas.

 

serviços:

  1. Homologações de sentenças estrangeiras no Brasil (STJ)
  2. Direito dos Contratos
  3. Direito de Família (Ações de Divórcio, Ações de Alimentos, Ações de Revisão de Alimentos)
  4.  Adoções, Direito das Sucessões (Orientação para espólios binacionais, Assistência jurídica para localizações de herdeiros no Brasil)
  5. Compras de imóveis
  6.  Aquisição da nacionalidade brasileira
  7. Direitos dos Estrangeiros

    Direito Administrativo (Direito de Energia e orientação de firma estrangeira no mercado de energias renováveis no Brasil, Reconhecimento de diplomas e títulos acadêmicos estrangeiros no Brasil)


Direito Civil, Direito das Coisas, Direito das Sucessões, Direito da Familia, Direito do Trabalho, Direito da Insolvência, Direito Comercial, Direito Penal, Direito dos Contratos, Direito das Obrigações, Direito Administrativo, Direito Processual Civil: Declaratório e Executivo, Direito Processual Administrativo

 

O Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março atribuiu aos advogados portugueses competências notariais muito importantes. Os advogados inscritos na OAP são habilitados a praticar os seguintes atos notariais:

1. Reconhecimentos de assinaturas
2. Autenticação de documentos
3. Realização e certificação de Traduções
4. Certificação de conformidade das cópias com originais

Tais atos notariais são de suma importância para a elaboração de procurações e autenticação de contratos, exceptuando-se aqueles que devem ser lavrados por escritura pública. Nosso escritório pode facilitar a vida dos cidadãos portugueses na Alemanha, pois oferecem tais serviços notariais, de forma que os documentos autenticados e reconhecimentos de assinatura podem ser imediatamente utilizados em Portugal, sem qualquer problema.


TRÂMITES BUROCRÁTICOS NA ALEMANHA | TRÂMITES NO CONSULADO BRASILEIRO | EM PARCERIA COM UM TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO PARA AS LÍNGUAS PORTUGUESA E ESPANHOLA | MEDIAÇÕES E ACORDOS EXTRA-JUDICIAIS

A burocracia consular nem sempre é tão clara para as empresas alemãs. Não somente a língua portuguesa, como também os diversos documentos necessários e o longo período de espera para a aquisição dos vistos podem representar uma barreira ao investimento alemão no Brasil.

Em cooperação com nossos parceiros no Brasil, prestamos serviços jurídicos para empresas, que enviam seus funcionários ao Brasil.Caso queira regularizar a situação migratória de seus funcionários e suas famílias no Brasil e não queira ocupar-se com o preenchimento de formulários, com as leis pertinentes e os longos processos administrativos, nós assumimos esta tarefa para sua firma. Requeremos vistos de permanência, permissões de trabalho e os devidos prolongamentos de vistos. Nós agimos em conjunto com outros escritórios de advocacia em Brasília, que entram em contato diretamente com as autoridades competentes, viabilizando um processamento rápido e descomplicado.

 A crise na União Europeia atinge cada vez mais o mercado de trabalho nos países do sul da Europa, como Portugal e Espanha. Apesar das dificuldades com a Língua Alemã, jovens profissionalmente qualificados portugueses e espanhóis descobrem novas chances profissionais em Baden-Württemberg e na Baviera. As antigas colônias europeias como Angola, Brasil e outros países da América Latina, são também um alvo profissional interessante. Nós ajudamos profissionais de Portugal e Espanha a reconhecerem seus diplomas e títulos acadêmicos no Brasil. Nós viabilizamos também contratos de cooperação científica entre universidades europeias e brasileiras.

Os imigrantes europeus no Brasil precisam da orientação e assistência de juristas especialistas em Direito Administrativo e Educacional, que lhes possibilitem exercer suas profissões neste país economicamente promissor. Nosso escritório presta este serviço. Entre em contato conosco e marque um horário para uma consulta.

Homologção de sentenca de divórcio estrangeira

Artigo para leigo, com pouca legislação

Quando um cidadão brasileiro se casa no exterior e se divorcia, o divórcio em ordem jurídica alienígena não é automaticamente aceito no Brasil. Para tal é necessário que o divórcio seja reconhecido no Brasil e este procedimento se chama homologação de sentença estrangeira. Muitos cidadãos brasileiros residentes no exterior não atentam para a necessidade do reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil, até precisarem de um novo passaporte brasileiro, pois o atual expirou. A autoridade consular brasileira só emite um novo passaporte quando o divórcio estrangeiro foi reconhecido no Brasil e o documento de identidade do brasileiro no exterior é o seu passaporte brasileiro e não seu documento contendo o título de permanência no país residente.

Caso o cidadão brasileiro divorciado no exterior celebre núpcias novamente no exterior e assuma o sobrenome do novo cônjuge, a autoridade consular brasileira não emitirá novo passaporte com o sobrenome do novo cônjuge, sem que o divórcio anterior tenha sido reconhecido no Brasil. A propósito, o casamento realizado no exterior é válido, independente de ter sido registrado em repartição consular ou não. O cidadão brasileiro que tenha se casado novamente no exterior incorre no tipo penal da bigamia elencado no art. 235 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, do Código Penal. Portanto, aconselha-se reconhecer o divórcio estrangeiro no Brasil, assim que a sentença de divórcio transitar em julgado, mesmo que o casamento celebrado no exterior não tenha sido registrado em cartório consular.

A homologação de sentença estranegira pode ocorrer de duas maneiras: uma é através do reconhecimento judicial perante ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A outra é o reconhecimento do divórcio junto ao Cartório do Primeiro ofício, também em Brasília. A primeira opção trata-se de um procedimento judicial, que ocorre através de processo eletrônico, que pode ter uma duração de até 6 meses e como tal, terá um custo de honorários maior. A segunda opção trata-se de um procedimento cartorial, ou seja puramente administrativo, que dura no máximo 2 semanas e tem um custo mínimo, se limitando aos emolumentos cartoriais.

No caso de um reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio qualificada, ou seja, quando a sentença estrangeira não é consensual ou sendo consensual contém decisões sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens ou sobre aposentadoria, a sentençã de divórcio estrangeira deve necessariamente ser homologada junto ao STJ, o que tem custo e duração maior. Os documentos necessários para realizar este procedimento são os seguintes:

1. Certidão de casamento. Caso o casamento tenha sido registrado no consulado competente, não é necessária legalização alguma, pois conta como documento produzido no Brasil, já que foi emitida por autoridade consular brasileira. Caso não haja registro, a certidão de casamento estrangeira deve ser provida da apostila de Haia, procedimento este realizado pelos tribunais de Segunda Instância ou por autoridades administrativas, dependendo do país de residência dos ex-cônjuges. Este documento deve ser traduzido por tradutor juramenetado no Brasil.

2. Sentença Estrangeira de Divórcio: A sentença deve conter a fundamentação e o seu trânsito em julgado explicitamente. É necessário que conste claramente se houve partilha de bens, disposições sobre alimentos, filhos menores ou sobre aposentadoria.

3. Procuração Ad Judicia: Como se trata de um procedimento judicial, deve ser constituído um advogado com habilitação para advogar no Brasil e a assinatura do outorgante da procuração deve ter firma reconhecida pelo consulado brasileiro, outro cartório nacional ou cartório no extereior. No caso de cartório no Exterior, a assinatura do outorgante na procuração deve ser provida de reconhecimento notarial e da apostila de Haia.

4. Declaração de Anuência: Para evitar a citação internacional do cônjuge com residência do exterior, que por ser através de Carta Rogatória leva muitos meses, deve-se juntar ao rol de documentos uma declaração de anuência do requerido (ex-cônjuge) para que o procedimento tenha mais celeridade. Todos os documentos produzidos no exterior devem ser providos da apostila de Haia para que tenham validade no Brasil e devem ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Já no caso de um reconhecimento de sentença estrangeira de divórcio simples, ou seja, no caso de divórcio consensual que não disponha sobre questões acerca da guarda de filhos menores, pensão alimentícia, partilha de bens ou sobre aposentadoria nos termos do Provimento n.° 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresenta-se toda a documentação acima referida, exceto a declaração de anuência do ex-cônjuge, uma vez que não é necessária. Os requisidos de validade, a saber o postilamento e a tradução por tradutor juramentado no Brasil devem ser igualmente cumpridos.

Após a homologação da sentença de divórcio estrangeira, seja ela junto ao STJ ou junto ao Cartório do Primeiro Ofício em Brasília, deve-se providenciar a averbação do reconhecimento de divórcio estrangeiro na certidão de casamento. Para tal são necessários a sentença de divórcio emitida pelo STJ e sua chave de segurança (concedia pelo STJ no âmbito do processo eletrônico), como também uma cópia simples da certidão de nascimento do ex-cônjuge brasileiro. É importante ressaltar que para celebrar um novo matrimônio no estrangeiro são necessários não só a sentenca de reconhecimento de divórcio, como também a certidão de casamento atualizada, onde consta a averbação do reconhecimento de divórcio. Caso o ex-cônjuge brasileiro tenha já tenha retomado seu nome de solteiro no exterior, deve mostrar este documento estrangeiro , provido de apostila de Haia e traduzido por tradutor juramentado no Brasil, para que a alteração de nome seja inclusa na certidão de casamento averbada.

Existem muitos outras particularidades que afetam o reconhecimento de divórcio estrangeiro que devem ser tratados com um advogado experiente em Direito Internacional Privado, como a compra de bens no Brasil e no Estrangeiro durante a sociedade conjugal ou o celebração de contrato conjugal, que em países como a Alemanha é possível antes e após a celebração do matrimônio. Nossa equipe, composta por Dra. Lucênia Alcântara e Dr. Leonardo Machado podem ajudar no âmbito de uma consulta jurídica.

O direito Sucessório é o conjunto de leis que afeta as propriedades de uma pessoa após a morte, incluindo seus direitos e suas obrigações. Quando alguém morre, seus direitos e obrigações vão para uma herança, que é eventualmente distribuída aos herdeiros legítimos.


Algumas pessoas têm parentes na Alemanha e não sabem a quem recorrer se têm reivindicações hereditárias neste país como herdeiros legítimos. O idioma pode ser um grande obstáculo para poder vender propriedades na Alemanha, contratar empresas de construção, fechar contas bancárias, preencher formulários, se comunicar e possivelmente negociar com outros herdeiros. O mesmo problema afeta os alemães que têm direitos sucessórios no Brasil. A língua portuguesa é muito complexa e no Brasil não há muitos atores econômicos que podem se expressar fluentemente em inglês.

Nosso escritório de advocacia apóia você em seu caso de herança binacional! Se um tribunal alemão ou brasileiro lhe enviar um certificado de herança, entrem em contato conosco. Você será assistido em alemão ou em português.

SOBRE:

Lucênia de Cássia Oliveira de Alcântara Carvalho-die brasilianische Rechtsanwältin.

Lucênia de Cássia Oliveira de Alcântara Carvalho

>> ASSOCIAÇÕES <<

Ordem dos Advogados do Brasil [OAB 2897]

Ordem dos Advogados de Portugal [OAP 52186P]

 Ordem dos Advogados de Nurembergue [RAK Nbg. № 116658]

Associação de Juristas Alemanha-Brasil (DBJV)

Greenpeace

Anistia Internacional

 Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha

JusBrasil

>> REFERÊNCIAS/CLIENTES <<

 Agência de Energia Alemã (dena), Cooperadora na elaboração do estudo “Condições de Acesso ao Mercado e Âmbito Legal para a Energia Fotovoltáica no Brasil”

PARCERIAS:

Leonardo Souto Machado

Leonardo Souto Machado | OAB/ES nº 21.615

Advogado especialista em direito bancário do consumidor e imobiliário. Atuante na proteção os direitos dos clientes em questões financeiras, como juros abusivos, contratos bancários, renegociação de dívidas, defesas em busca e apreensão de veículos, entre outros. Nas questões imobiliárias presta assessoria jurídica na compra e venda de imóveis, locação, regularização, reintegração de posse, dentre outros.

HANS-MARTIN SCHORR | Tradutor Juramentado (BDÜ)

Tradutor público juramentado para os idiomas Português e Espanhol com sede em Nurembergue. Traduções juramentadas.

DR. GABRIELE SAPIO | Advogado

Mestre em Direito Constitucional pela UFC, Doutor pela Universidad del Museo Social Argentino |Áreas: Direito Internacional Público e Privado, Direito Comunitário, Direito Educacional | Tradutor Juramentado para a Língua Italiana no Brasil.


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