CONFIABILIDADE | COMPETÊNCIA | EMPENHO “Eu represento seus direitos, oriento e acho uma solução profissional para seu caso”
DIREITO BRASILEIRO | Homologações de sentenças estrangeiras no Brasil (STJ), Direito dos Contratos, Direito de Família (Ações de Divórcio, Ações de Alimentos, Ações de Revisão de Alimentos), Adoções, Direito das Sucessões (Orientação para espólios binacionais, Assistência jurídica para localizações de herdeiros no Brasil), Compras de imóveis, Aquisição da nacionalidade brasileira, Direitos dos Estrangeiros, Direito Administrativo (Direito de Energia e orientação de firma estrangeira no mercado de energias renováveis no Brasil, Reconhecimento de diplomas e títulos acadêmicos estrangeiros no Brasil)
DIREITO PORTUGUÊS | Direito Civil, Direito das Coisas, Direito das Sucessões, Direito da Familia, Direito do Trabalho, Direito da Insolvência, Direito Comercial, Direito Penal, Direito dos Contratos, Direito das Obrigações, Direito Administrativo, Direito Processual Civil: Declaratório e Executivo, Direito Processual Administrativo
O Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março atribuiu aos advogados portugueses competências notariais muito importantes. Os advogados inscritos na OAP são habilitados a praticar os seguintes atos notariais: Tais atos notariais são de suma importância para a elaboração de procurações e autenticação de contratos, exceptuando-se aqueles que devem ser lavrados por escritura pública. Nosso escritório pode facilitar a vida dos cidadãos portugueses na Alemanha, pois oferecem tais serviços notariais, de forma que os documentos autenticados e reconhecimentos de assinatura podem ser imediatamente utilizados em Portugal, sem qualquer problema.
2. Autenticação de documentos
3. Realização e certificação de Traduções
4. Certificação de conformidade das cópias com originais
TRÂMITES BUROCRÁTICOS NA ALEMANHA | TRÂMITES NO CONSULADO BRASILEIRO | EM PARCERIA COM UM TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO PARA AS LÍNGUAS PORTUGUESA E ESPANHOLA | MEDIAÇÕES E ACORDOS EXTRA-JUDICIAIS
DIREITOS DOS ESTRANGEIROS | A burocracia consular nem sempre é tão clara para as empresas alemãs. Não somente a língua portuguesa, como também os diversos documentos necessários e o longo período de espera para a aquisição dos vistos podem representar uma barreira ao investimento alemão no Brasil.
Em cooperação com nossos parceiros no Brasil, prestamos serviços jurídicos para empresas, que enviam seus funcionários ao Brasil.Caso queira regularizar a situação migratória de seus funcionários e suas famílias no Brasil e não queira ocupar-se com o preenchimento de formulários, com as leis pertinentes e os longos processos administrativos, nós assumimos esta tarefa para sua firma. Requeremos vistos de permanência, permissões de trabalho e os devidos prolongamentos de vistos. Nós agimos em conjunto com outros escritórios de advocacia em Brasília, que entram em contato diretamente com as autoridades competentes, viabilizando um processamento rápido e descomplicado.
OS RECONHECIMENTOS DOS DIPLOMAS E TÍTULOS ACADÊMICOS NO BRASIL | A crise na União Europeia atinge cada vez mais o mercado de trabalho nos países do sul da Europa, como Portugal e Espanha. Apesar das dificuldades com a Língua Alemã, jovens profissionalmente qualificados portugueses e espanhóis descobrem novas chances profissionais em Baden-Württemberg e na Baviera. As antigas colônias europeias como Angola, Brasil e outros países da América Latina, são também um alvo profissional interessante. Nós ajudamos profissionais de Portugal e Espanha a reconhecerem seus diplomas e títulos acadêmicos no Brasil. Nós viabilizamos também contratos de cooperação científica entre universidades europeias e brasileiras.
Os imigrantes europeus no Brasil precisam da orientação e assistência de juristas especialistas em Direito Administrativo e Educacional, que lhes possibilitem exercer suas profissões neste país economicamente promissor. Nosso escritório presta este serviço. Entre em contato conosco e marque um horário para uma consulta.
... qual é o Direito aplicável e qual é o tribunal competente?
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Muitas vezes, empresas alemãs fazem negócios com outros países sem celebrar um contrato formal. Devido a isso, podem ocorrer os típicos conflitos entre partes contratuais, como a seguir:
Quando um produto apresentar um vício redibitório ou caso este não seja entregue na quantidade desejada, ou o comprador não efetuar pagamento algum, ou ocorrer uma alteração dos pressupostos do negócio, há que se questione a lei aplicável e o tribunal competente para apreciar esta questão jurídica. Os diferentes sistemas jurídicos dão resultados diferentes a tais questões legais:
Enquanto os direitos ao pagamento prescrevam em três anos na Alemanha, em Portugal, estes têm prazos de prescrição diferentes, dependendo da natureza da dívida. Por exemplo, as dívidas dos consumidores para com empresas prescrevem em 2 anos. Os artigos 309.º e 310.º do Código Civil Português (CC) definem dois tipos de prazos: o prazo normal de 20 anos e os prazos mais específicos. Um acordo sobre o estatuto de prescrição também é permitido nos termos da lei portuguesa, tal como no § 202 do Código Civil alemão. Além da questão extremamente importante dos prazos de prescrição em caso de litígio entre empresas internacionais, existem outras preocupações relevantes: onde o valor da compra pode ser cobrado em processo? Qual a lei aplicável?
Entre os países da UE, esta questão é regida pelo Regulamento do Regulamento Nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria civil e Comercial (Regulamento Bruxelas I). Por conseguinte, um contratante deve ser processado no local onde ele tem a sua sede do seu negócio ou onde as mercadorias foram entregues. A versão anterior do Art. 5º nº. 1 alínea b do referido regulamento já havia dado importância crucial ao chamado “o lugar de cumprimento da obrigação”.De acordo com o artigo 7º da versão atual deste regulamento, o foro competente é o do local onde a obrigação foi cumprida ou deveria ter sido cumprida. Se por força deste regulamento o foro competente de uma lide internacional em matéria comercial for um país não comunitário, isto pode significar que o autor da demanda deve contar com custas imprevisíveis, como a contratação de advogadao local (o advogado europeu só pode impetrar uma ação no exterior com anuência de um advogado local), como também as traduções de documentos e petições na língua local, ou as testemunhas e procuradores devem viajar ao local onde a demanda será julgada.
Uma convenção entre as partes sobre o tribunal competente de acordo com o artigo 25º do Regulamento Bruxelas I proporcionaria clareza e pouparia custas consideráveis às partes. A questão do direito aplicável é regida pelo regulamento Regulamento N° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), que determina sobre a aplicação do direito material dos países-membros. Segundo este regulamento, caso as partes não tenham convencionado sobre o direito material aplicável nos termos do artigo 3º e sem prejuízo dos artigos 5º a 8º, este será aplicado da seguinte maneira:
a) O contrato de compra e venda de mercadorias é regulado pela lei do país em que o vendedor tem a sua residência habitual;
b) O contrato de prestação de serviços é regulado pela lei do país em que o prestador de serviços tem a sua residência habitual;
Deve-se ressaltar que, de acordo com o Art. 3 Nº 2 da Lei de Introdução ao Código Civil Alemão ou acto preliminar alemão (EGBGB), ou com o artigo 25º do Regulamento N° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I),a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena sobre o Comércio Internacional), tem prevalecência sobre as regras alemãs de Direito Internacional Privado. Depois de esclarecer a questão do direito material aplicável e concluir que o mesmo é a lei do país em que o vendedor tem a sua residência habitual, conforme o artigo 4°, n° 1, alínea a), do Regulamento Roma I, deve-se aplicar a lei estrangeira. O tribunal distrital do país em questão teria que investigar a lei estrangeira por meio de pareceres legais, o que leva a custos consideráveis para o autor. Portanto, deve-se evitar que o tribunal competente para a demanda e a lei aplicável sejam diferentes um do outro.
As relações jurídicas tornam-se mais complexas ainda, quando o negócio é realizado com um país não comunitário. Entretanto, o número dos países-membros da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, na sigla em Inglês) já aumentou recentemente para 83. O Brasil, o único país-membro lusófono, já faz parte da Convenção desde abril de 2014. Em 1.10.2015 a Guiana e Madagáscar também se tornaram países integrantes da Convenção de Viena. Portugal, Angola e o Cabo Verde ainda não se tornaram membros. Portanto, é muito recomendável uma orientação jurídica preventiva de juristas conhecedores dos respectivos regulamentos, convenções e direitos materiais locais na realização de negócios comerciais internacionais. Caso precise de uma orientação jurídica, mediação ou da interposição uma ação acerca de um negócio comercial internacional envolvendo direito português e brasileiro, entre em contato conosco.
CURRÍCULO | nascida em 1977 > Formada em Direito na Universidade Federal do Piauí, Pós-Graduação em Direito Público na Universidade de Brasília-DF > Mestrado em Direito na Universidade Friedrich-Alexander em Erlangen > Função exercida no Senado Federal no Brasil > Atividade advocatícia no Brasil > Atividade docente na Universidade Friedrich-Alexander em Erlangen
ASSOCIAÇÕES | Ordem dos Advogados do Brasil [OAB 2897], Ordem dos Advogados de Portugal [OAP 52186P], Ordem dos Advogados de Nurembergue [RAK Nbg. № 116658], Associação de Juristas Alemanha-Brasil (DBJV), Anistia Internacional, Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, JusBrasil
REFERÊNCIAS/CLIENTES | Agência de Energia Alemã (dena), Cooperadora na elaboração do estudo “Condições de Acesso ao Mercado e Âmbito Legal para a Energia Fotovoltáica no Brasil”
PUBLICAÇÕES | A Doutrina do Direito Subjetivo Público (texto em alemão)
FERREIRA LEITE | Escritório de Advocacia
Advocacia Ferreira Leite é um escritório de advocacia situado no Estado do Paraná, espezializado em Direito Previdenciário e Direito Civil, como também em Direito Internacional. Website
MARTIN SCHORR | Tradutor
Tradutor público juramentado para os idiomas Português e Espanhol com sede em Nurembergue. Traduções juramentadas.
FÁTIMA MARQUES GOMES | Advogada
Licenciada em Direito pela Universidade do Minho - Portugal | OAP Nr. 51230P
Praça Alexandre Herculano, № 9,
1º Esq. Frente
São Vicente,
4710-292 Braga, Portugal
DR. GABRIELE SAPIO | Advogado
Mestre em Direito Constitucional pela UFC, Doutor pela Universidad del Museo Social Argentino |Áreas: Direito Internacional Público e Privado, Direito Comunitário, Direito Educacional | Tradutor Juramentado para a Língua Italiana no Brasil.
PÂMELA RODRIGUES | Advogada
OAB/RJ 164700
Direito civil, Direito fiscal,
Direito econômico,
Consultoria empresarial
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